Teve o Veículo Apreendido? Defenda-se!
Recupere seu veículo ou negocie condições justas com defesa especializada.
A ação de busca e apreensão em contratos com alienação fiduciária segue o rito do Decreto-Lei 911/1969, com as alterações da Lei 13.043/2014. Deferida a liminar, o veículo pode ser apreendido antes mesmo da citação formal do devedor — e o prazo para reagir é curto, o que torna a rapidez na resposta um fator central.
Busca e apreensão exige resposta rápida e análise do contrato
Desde a alteração legal de 2014, a purgação da mora — recuperar o veículo pagando a dívida — costuma exigir, em regra, a quitação integral do débito dentro do prazo contado da execução da liminar, não apenas das parcelas em atraso. Por isso a análise do contrato e das alternativas precisa começar assim que a notificação ou a citação chegam, não depois.
1. Análise urgente do contrato de financiamento e da notificação recebida
2. Avaliação de irregularidades na cobrança que antecedeu a ação
3. Orientação sobre prazo e forma de purgação da mora após a liminar
4. Negociação direta com a instituição financeira para quitação ou acordo
5. Defesa contra excesso de cobrança nas parcelas em atraso
6. Atendimento com prioridade para casos com liminar já deferida
Tópicos e Linhas de Atuação
Defesa Judicial
Contestação da ação de busca e apreensão em juízo.
Recuperação do Veículo
Análise das medidas cabíveis após a apreensão do veículo.
Revisão de Contrato
Análise de juros abusivos e cláusulas irregulares no financiamento.
Negociação de Dívida
Renegociação da dívida com o banco para quitação facilitada.
Perguntas frequentes
Depois que o carro é apreendido, ainda dá para recuperar?
Depende do prazo e das condições. A legislação prevê a possibilidade de purgação da mora dentro de um prazo contado da execução da liminar, mas desde 2014 isso costuma exigir o pagamento da dívida integral, não só das parcelas atrasadas — por isso a rapidez em buscar orientação é importante.
Posso contestar a busca e apreensão mesmo estando inadimplente?
Sim. A inadimplência não impede a análise de irregularidades no contrato, na cobrança ou no próprio procedimento da ação, que podem fundamentar defesa mesmo quando há parcelas em atraso.
Qual a diferença entre purgar a mora e contestar a ação?
Purgar a mora é pagar a dívida para reaver o veículo dentro do prazo legal. Contestar a ação é discutir judicialmente a validade da cobrança, do contrato ou do próprio procedimento — as duas vias podem ser avaliadas conforme o caso.
O banco pode apreender o carro sem eu ser notificado antes?
Em ações com liminar, a apreensão pode ocorrer antes da citação formal do devedor, que só toma ciência processual depois de cumprida a medida — por isso a notificação extrajudicial prévia, quando existe, é um documento importante para a defesa.
Depois de recuperar o veículo, ainda posso discutir os juros do contrato?
Pode. A recuperação do bem por purgação da mora não impede, por si só, a discussão posterior sobre juros abusivos ou cláusulas do contrato, que segue análise própria — é o que a página sobre revisão de contratos bancários descreve em detalhe.
