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Inventário e Herança

Advogado Especialista em Inventário e Herança

Resolva a partilha de bens e heranças de forma ágil, justa e sem conflitos.

A lei prevê prazo de dois meses a contar do óbito para abertura do inventário, sob pena de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) em muitas comarcas. O inventário extrajudicial, em cartório, costuma ser mais rápido, mas exige consenso entre todos os herdeiros maiores e capazes e a ausência de testamento não homologado — havendo herdeiro menor, incapaz, ou discordância, a via passa a ser judicial.

Inventário exige prazo, documentação e via correta

Antes de escolher entre inventário judicial e extrajudicial, é preciso levantar a certidão de óbito, a relação de bens, eventuais dívidas do falecido e a existência de testamento. Essa triagem inicial evita retrabalho e define o caminho mais adequado para cada família.

  1. Triagem inicial: bens, dívidas, herdeiros e existência de testamento

  2. Inventário extrajudicial em cartório, quando há consenso

  3. Inventário judicial quando há menor, incapaz ou conflito entre herdeiros

  4. Orientação sobre o cálculo e eventual isenção do ITCMD

  5. Planejamento sucessório e testamento para organizar a partilha futura

  6. Acompanhamento do início ao registro final da partilha

Tópicos e Linhas de Atuação

Inventário Extrajudicial

Inventário em cartório, mais rápido e econômico quando há consenso entre herdeiros.

Inventário Judicial

Inventário em juízo quando há menores, incapazes ou conflitos entre herdeiros.

Partilha de Bens

Divisão justa de bens móveis, imóveis, investimentos e empresas.

Planejamento Sucessório

Testamentos, doações e planejamento para proteger o patrimônio familiar.

Perguntas frequentes

Existe prazo para abrir o inventário?

Em regra, dois meses contados do óbito, sob pena de multa sobre o ITCMD em diversas comarcas. O prazo prático de conclusão do inventário, porém, varia conforme a complexidade do caso e a via escolhida.

Inventário extrajudicial é sempre mais rápido?

Costuma ser, mas exige consenso entre todos os herdeiros maiores e capazes e, em regra, ausência de testamento não homologado. Sem esses requisitos, a via extrajudicial não está disponível.

Havendo testamento, o inventário pode ser feito em cartório?

Em regra, testamento válido exige homologação judicial prévia. Depois de homologado, e havendo consenso entre os herdeiros, algumas situações admitem inventário extrajudicial — a viabilidade depende da análise do caso.

Herdeiro menor de idade impede o inventário em cartório?

Sim. A presença de herdeiro menor ou incapaz normalmente exige inventário judicial, com intervenção do Ministério Público para proteger seus interesses.

Como funciona o ITCMD sobre a herança?

É um imposto estadual que incide sobre o valor dos bens transmitidos. A alíquota, a base de cálculo e eventuais isenções seguem a legislação de São Paulo e dependem da composição do patrimônio inventariado.

As dívidas do falecido são herdadas pelos filhos?

As dívidas são pagas com os bens do espólio, até o limite do valor herdado. O herdeiro não responde com patrimônio próprio além do que efetivamente recebeu na partilha.

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