Mandado de segurança em casos de preterição em concurso, negativa de posse ou supressão de vencimentos tende a ter liminar apreciada em 5 a 30 dias na Justiça Federal de São José dos Campos ou na Justiça Estadual. Ações ordinárias de reintegração após demissão podem levar de 18 a 36 meses até sentença, e mais tempo em caso de recurso. PADs em tramitação administrativa têm duração variável, mas a Lei 8.112/1990 fixa 60 dias prorrogáveis por igual período para conclusão — prazo frequentemente descumprido, o que por si só já pode gerar nulidade.
Nem toda penalidade é reversível, e nem toda nomeação tardia é devida. Quando o PAD está bem instruído e a conduta é grave, insistir em recurso temerário pode prejudicar o servidor em procedimentos futuros. Nossa análise prévia é honesta: indicamos com clareza quando o caso tem viabilidade e quando a melhor estratégia é mitigar danos — inclusive em negociação com a Administração quando isso é juridicamente possível.