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Área de Atuação

Direito Administrativo
para Servidores Públicos

Defesa técnica e especializada para servidores públicos federais, estaduais e municipais. Atuamos na proteção da carreira, dos vencimentos e dos direitos funcionais de quem serve o Estado.

Panorama da área

Defesa técnica do servidor público — carreira, vencimentos e direitos funcionais

O servidor público vive sob um regime jurídico próprio, com regras que não se aplicam a nenhuma outra categoria: estabilidade, sindicâncias, Processo Administrativo Disciplinar (PAD), progressões funcionais, adicionais, licenças, aposentadoria estatutária. Essa densidade normativa é ao mesmo tempo proteção e armadilha — um erro processual da Administração pode custar a carreira, e uma defesa tecnicamente frágil pode não corrigir esse erro a tempo.

Atuamos na defesa de servidores públicos federais, estaduais e municipais em todo o Vale do Paraíba — Taubaté, São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Pindamonhangaba, Guaratinguetá — com atuação perante a Justiça Federal (Subseção de São José dos Campos), a Justiça Estadual, o TJSP e os TRFs. A experiência abrange tanto servidores da União (Lei 8.112/1990) quanto servidores do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968) e de Municípios com estatutos próprios, inclusive militares estaduais.

Boa parte dos casos que recebemos chega depois de uma sindicância instaurada, uma suspensão já aplicada ou um corte no contracheque. Quando há tempo, começamos antes: orientando a conduta na sindicância, acompanhando interrogatório, construindo a defesa escrita com base em provas documentais e testemunhais. Prevenir a punição é sempre mais eficiente do que reverter a punição — ainda que a reversão, quando necessária, também faça parte do nosso trabalho.

Quando procurar o Escritório

Situações típicas da vida funcional do servidor em que a atuação técnica faz diferença concreta.

Você foi notificado de sindicância ou PAD

O servidor que é parte em procedimento disciplinar tem direito a acompanhamento por advogado desde o início. A defesa construída na sindicância pode evitar a instauração do PAD; a defesa no PAD pode evitar a penalidade.

Houve demissão, cassação de aposentadoria ou destituição

Contra decisão final de PAD cabe recurso administrativo e, esgotada a via interna, ação judicial com pedido de reintegração e pagamento retroativo. Os prazos decadenciais são curtos e começam a correr da publicação no Diário Oficial.

Você foi aprovado em concurso e a nomeação não vem

Aprovação dentro do número de vagas do edital gera direito subjetivo à nomeação. Preterição por contratação temporária, desistência de candidato melhor classificado ou expiração da validade do concurso também podem gerar direito, conforme jurisprudência consolidada do STF.

Houve desconto ou supressão de vencimentos

Supressão de gratificação, redução de adicional, desconto em folha sem processo prévio, reenquadramento desfavorável. A irredutibilidade salarial é garantia constitucional — descontos indevidos admitem liminar para restabelecimento imediato.

Você precisa de licença médica ou readaptação

Licença para tratamento, readaptação funcional, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença estatutário, isenção de imposto de renda por doença grave. Muitas dessas pretensões são indevidamente negadas por perícia oficial e revertidas em via judicial.

A Administração causou dano a você

Responsabilidade civil do Estado por erro médico em hospital público, acidente com viatura, dano causado por agente público, falha em serviço essencial. A ação indenizatória segue rito próprio, com prescrição de 5 anos.

Como trabalhamos o seu caso

O método que aplicamos desde a primeira notificação até a decisão final.

Iniciar Atendimento
  1. Análise do regime jurídico aplicável

    O primeiro passo é identificar qual estatuto rege o caso (federal, estadual, municipal, militar) e quais prazos correm desde quando. Essa análise inicial define tudo o que vem depois — e nela também já se identifica se há nulidade processual aproveitável.

  2. Estratégia administrativa ou judicial

    Em sindicância ou PAD em curso, atuamos na via administrativa com defesa escrita, rol de testemunhas, acompanhamento de interrogatório, memoriais e recurso à autoridade superior. Quando a via administrativa se esgota ou quando há ato flagrantemente ilegal, ajuizamos mandado de segurança ou ação ordinária.

  3. Mandado de segurança e liminares

    Para atos administrativos com ilegalidade clara e direito líquido e certo, o mandado de segurança é o remédio mais rápido — liminares são apreciadas em dias ou semanas. Atuamos com essa ferramenta em casos de preterição em concurso, supressão de vencimentos e negativa de posse.

  4. Acompanhamento até a reintegração ou decisão final

    Quando a decisão é favorável, cuidamos da execução: cálculo dos valores retroativos, acompanhamento do retorno ao cargo, atualização de ficha funcional, compensação de férias e adicionais. O resultado só está consolidado quando o servidor está efetivamente no cargo com os direitos restabelecidos.

O que esperar em termos de prazo e resultado

Mandado de segurança em casos de preterição em concurso, negativa de posse ou supressão de vencimentos tende a ter liminar apreciada em 5 a 30 dias na Justiça Federal de São José dos Campos ou na Justiça Estadual. Ações ordinárias de reintegração após demissão podem levar de 18 a 36 meses até sentença, e mais tempo em caso de recurso. PADs em tramitação administrativa têm duração variável, mas a Lei 8.112/1990 fixa 60 dias prorrogáveis por igual período para conclusão — prazo frequentemente descumprido, o que por si só já pode gerar nulidade.

Nem toda penalidade é reversível, e nem toda nomeação tardia é devida. Quando o PAD está bem instruído e a conduta é grave, insistir em recurso temerário pode prejudicar o servidor em procedimentos futuros. Nossa análise prévia é honesta: indicamos com clareza quando o caso tem viabilidade e quando a melhor estratégia é mitigar danos — inclusive em negociação com a Administração quando isso é juridicamente possível.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas que mais recebemos de servidores públicos em todas as esferas.

Sim. A Súmula Vinculante 5 do STF afirma que a falta de defesa técnica na sindicância não gera nulidade automática, mas a defesa por advogado é sempre um direito do servidor e aumenta substancialmente a qualidade do contraditório. Quanto antes o advogado entra, melhor a defesa se constrói.
Depende do remédio. Mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato. Ação ordinária contra a Fazenda Pública tem prescrição quinquenal (5 anos). Em PADs, o recurso administrativo tem prazo fixado no estatuto aplicável — geralmente 30 dias. Perder o prazo significa, em muitos casos, perder o direito.
Em regra, não gera direito subjetivo imediato, mas pode gerar quando a Administração contrata temporários para as mesmas funções, abre novo concurso sem convocar os aprovados ou deixa expirar a validade com vagas comprovadamente disponíveis. Cada caso exige análise fática e jurídica específica.
A acumulação é exceção, prevista no art. 37, XVI da Constituição: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico-científico, dois cargos privativos de profissionais de saúde — sempre com compatibilidade de horários. Acumulação irregular pode levar a PAD por inacumulabilidade e à perda de um dos cargos.
É o valor equivalente à contribuição previdenciária, pago ao servidor que já preenche os requisitos de aposentadoria e opta por continuar em atividade. Muitos servidores têm direito e não recebem por desinformação do órgão pagador — cabe ação para recebimento, inclusive de valores retroativos observada a prescrição quinquenal.
Não. Após a EC 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente do servidor é proporcional em regra, com integralidade apenas em hipóteses específicas (acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave listada em lei). Cada regime próprio (RPPS federal, estadual, municipal) tem particularidades — a análise técnica antecipada define o benefício mais vantajoso.

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