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Área de Atuação

Direito Administrativo
para Servidores Públicos

Defesa técnica e especializada para servidores públicos federais, estaduais e municipais. Atuamos na proteção da carreira, dos vencimentos e dos direitos funcionais de quem serve o Estado.

Panorama da área

Defesa técnica do servidor público — carreira, vencimentos e direitos funcionais

O servidor público vive sob um regime jurídico próprio, com regras que não se aplicam a nenhuma outra categoria: estabilidade, sindicâncias, Processo Administrativo Disciplinar (PAD), progressões funcionais, adicionais, licenças, aposentadoria estatutária. Essa densidade normativa é ao mesmo tempo proteção e armadilha — um erro processual da Administração pode custar a carreira, e uma defesa tecnicamente frágil pode não corrigir esse erro a tempo.

Atuamos na defesa de servidores públicos federais, estaduais e municipais em todo o Vale do Paraíba — Taubaté, São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Pindamonhangaba, Guaratinguetá — com atuação perante a Justiça Federal (Subseção de São José dos Campos), a Justiça Estadual, o TJSP e os TRFs. A experiência abrange tanto servidores da União (Lei 8.112/1990) quanto servidores do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968) e de Municípios com estatutos próprios, inclusive militares estaduais.

Boa parte dos casos que recebemos chega depois de uma sindicância instaurada, uma suspensão já aplicada ou um corte no contracheque. Quando há tempo, começamos antes: orientando a conduta na sindicância, acompanhando interrogatório, construindo a defesa escrita com base em provas documentais e testemunhais. Prevenir a punição é sempre mais eficiente do que reverter a punição — ainda que a reversão, quando necessária, também faça parte do nosso trabalho.

Quando procurar o Escritório

Situações típicas da vida funcional do servidor em que a atuação técnica faz diferença concreta.

Você foi notificado de sindicância ou PAD

O servidor pode constituir advogado desde o início do procedimento. A atuação técnica auxilia na organização das provas, no contraditório e na apresentação das manifestações cabíveis.

Houve demissão, cassação de aposentadoria ou destituição

A decisão final de PAD pode admitir recurso administrativo e controle judicial, conforme o estatuto, o ato impugnado e os prazos aplicáveis. Reintegração e efeitos financeiros dependem do reconhecimento dos respectivos requisitos.

Você foi aprovado em concurso e a nomeação não vem

A aprovação dentro do número de vagas pode gerar direito subjetivo à nomeação, ressalvadas situações excepcionais reconhecidas juridicamente. Alegações de preterição exigem exame do edital, da classificação, das contratações e da jurisprudência aplicável.

Houve desconto ou supressão de vencimentos

Supressão de gratificação, redução de adicional, desconto em folha ou reenquadramento devem ser examinados à luz do regime jurídico e do processo administrativo. Medidas urgentes dependem dos requisitos legais e da prova disponível.

Você precisa de licença médica ou readaptação

Licença para tratamento, readaptação funcional, aposentadoria por incapacidade, benefício estatutário e isenção por doença grave dependem do regime, da perícia e dos documentos médicos de cada caso.

A Administração causou dano a você

Responsabilidade civil do Estado por erro médico em hospital público, acidente com viatura, dano causado por agente público ou falha em serviço essencial. O fundamento, o nexo, a prova e o prazo aplicável precisam ser verificados.

Como trabalhamos o seu caso

O método que aplicamos desde a primeira notificação até a decisão final.

Iniciar Atendimento
  1. Análise do regime jurídico aplicável

    O primeiro passo é identificar qual estatuto rege o caso (federal, estadual, municipal, militar) e quais prazos correm desde quando. Essa análise inicial define tudo o que vem depois — e nela também já se identifica se há nulidade processual aproveitável.

  2. Estratégia administrativa ou judicial

    Em sindicância ou PAD em curso, atuamos na via administrativa com defesa escrita, rol de testemunhas, acompanhamento de interrogatório, memoriais e recurso à autoridade superior. Quando a via administrativa se esgota ou quando há ato flagrantemente ilegal, ajuizamos mandado de segurança ou ação ordinária.

  3. Mandado de segurança e liminares

    O mandado de segurança pode ser cabível diante de direito líquido e certo demonstrável por prova pré-constituída, observado o prazo legal. Tutela de urgência e tempo de decisão dependem do caso e do órgão julgador.

  4. Acompanhamento do procedimento e eventual cumprimento

    A atuação acompanha o procedimento até a etapa contratada. Havendo decisão favorável, o cumprimento pode envolver cálculos, providências funcionais e acompanhamento dos atos necessários, conforme o conteúdo da decisão.

Prazos, riscos e limites da atuação

O tempo de análise administrativa ou judicial varia conforme o regime jurídico, a complexidade, a produção de prova, a urgência reconhecida e a existência de recursos. Prazos de conclusão previstos em estatutos não representam prazo garantido de decisão nem tornam o procedimento automaticamente nulo quando ultrapassados.

Nem toda penalidade pode ser anulada, e nem toda alegação de preterição gera nomeação. A análise deve apresentar fundamentos favoráveis e contrários, riscos, prazos e alternativas juridicamente disponíveis, inclusive a possibilidade de não recorrer.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas que mais recebemos de servidores públicos em todas as esferas.

Sim. A Súmula Vinculante 5 do STF estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende, por si só, a Constituição. Ainda assim, o servidor pode constituir advogado para organizar provas, acompanhar atos e apresentar as manifestações cabíveis desde a fase inicial.
Depende do remédio. Mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias da ciência do ato. Ação ordinária contra a Fazenda Pública tem prescrição quinquenal (5 anos). Em PADs, o recurso administrativo tem prazo fixado no estatuto aplicável — geralmente 30 dias. Perder o prazo significa, em muitos casos, perder o direito.
Em regra, não gera direito subjetivo imediato, mas pode gerar quando a Administração contrata temporários para as mesmas funções, abre novo concurso sem convocar os aprovados ou deixa expirar a validade com vagas comprovadamente disponíveis. Cada caso exige análise fática e jurídica específica.
A acumulação é exceção, prevista no art. 37, XVI da Constituição: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico-científico, dois cargos privativos de profissionais de saúde — sempre com compatibilidade de horários. Acumulação irregular pode levar a PAD por inacumulabilidade e à perda de um dos cargos.
É o valor equivalente à contribuição previdenciária, pago ao servidor que já preenche os requisitos de aposentadoria e opta por continuar em atividade. Muitos servidores têm direito e não recebem por desinformação do órgão pagador — cabe ação para recebimento, inclusive de valores retroativos observada a prescrição quinquenal.
Não. Após a EC 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente do servidor é proporcional em regra, com integralidade apenas em hipóteses específicas (acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave listada em lei). Cada regime próprio (RPPS federal, estadual, municipal) tem particularidades — a análise técnica antecipada define o benefício mais vantajoso.

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