Advogado para Reintegração de Servidor Público
Reintegração de servidores federais, estaduais e municipais demitidos em PAD irregular. Anulação da pena, retorno ao cargo e pagamento retroativo.
A demissão é a pena mais severa que um servidor público pode receber, e quando é aplicada em desrespeito ao devido processo legal, à ampla defesa ou ao contraditório, é passível de anulação judicial. A reintegração do servidor estável (art. 41, §2º da Constituição Federal) implica o retorno ao mesmo cargo, com direito ao pagamento integral dos vencimentos do período afastado, recomposição do tempo de serviço para todos os fins e restabelecimento da posição funcional. Atuamos há anos nessa pauta com ações anulatórias combinadas com pedido de tutela de urgência para retorno imediato.
Ação Anulatória de PAD
Anulação judicial da demissão aplicada com vícios de legalidade ou mérito.
Reintegração Imediata
Pedido de tutela de urgência para retorno ao cargo durante o processo.
Vencimentos Retroativos
Recomposição financeira de todo o período de afastamento irregular.
Estabilidade e Recomposição
Restabelecimento do tempo de serviço, progressões e previdência.
O Caminho para Voltar ao Seu Cargo
Reintegrar um servidor exige mais do que provar que o PAD teve vícios — é preciso demonstrar direito líquido e certo ou apresentar provas robustas de nulidade, parcialidade, desproporcionalidade da pena ou prescrição. Nossa atuação começa com análise minuciosa dos autos do PAD, identificação de todos os vícios processuais e materiais, e elaboração de estratégia judicial que pode contemplar mandado de segurança (quando cabível) ou ação ordinária anulatória com pedido liminar de reintegração.
Voltar ao Cargo é Possível — Fale Conosco
Análise gratuita dos autos do seu PAD para avaliar chances de reintegração.
