Advogado para Usucapião e Regularização de Imóveis
Transforme posse em segurança jurídica com análise de documentos, tempo de posse, matrícula e viabilidade de usucapião.
Muitos imóveis são comprados por contrato particular, cessão de direitos ou simples recibo, sem escritura e sem registro. Em outros casos, a família ocupa o imóvel há anos, mas nunca regularizou a matrícula. Atuamos em usucapião judicial e extrajudicial, além de regularização documental e registral.
Regularizar imóvel exige cuidado documental
Antes de iniciar usucapião, é preciso confirmar tempo de posse, origem da ocupação, cadeia documental, confrontantes, planta, memorial descritivo e situação da matrícula. Essa triagem permite avaliar a viabilidade e escolher a via adequada.
1. Análise de posse, contrato, escritura, matrícula e IPTU
2. Usucapião judicial e extrajudicial quando cabível
3. Regularização de imóveis comprados por contrato particular
4. Apoio com planta, memorial descritivo e documentos de confrontantes
5. Atuação junto a cartórios e registros de imóveis
6. Atendimento em Taubaté, Tremembé e Vale do Paraíba
Tópicos e Linhas de Atuação
Usucapião Judicial
Ação judicial para reconhecimento da propriedade quando a via extrajudicial não é adequada.
Usucapião Extrajudicial
Procedimento em cartório quando há documentação suficiente e menor resistência.
Regularização de Matrícula
Correção de pendências documentais, escritura e registro imobiliário.
Conflitos de Posse
Medidas possessórias e negociação em disputas sobre uso ou ocupação do imóvel.
Perguntas frequentes
Qual o tempo mínimo de posse para usucapião?
Varia conforme a modalidade — ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural — podendo ir de 2 a 15 anos, a depender dos requisitos próprios de cada tipo.
Usucapião extrajudicial é sempre possível?
Não. Exige documentação completa (planta, memorial descritivo, anuência dos confrontantes) e ausência de contestação. Havendo disputa, a via passa a ser judicial.
Imóvel financiado pode ser objeto de usucapião?
Em regra não, enquanto vigente o financiamento com alienação fiduciária, pois a posse nesse caso decorre do próprio contrato, e não de ocupação como dono.
Pagar o IPTU do imóvel já garante a usucapião?
O pagamento de IPTU ajuda a comprovar posse com ânimo de dono, mas não é, isoladamente, requisito suficiente em nenhuma modalidade de usucapião.
Posso somar o tempo de posse do antigo ocupante ao meu?
Em determinadas condições sim — a chamada acessão de posse — desde que a posse anterior reúna as mesmas características exigidas e haja continuidade entre elas.
