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Usucapião e Imóveis

Advogado para Usucapião e Regularização de Imóveis

Transforme posse em segurança jurídica com análise de documentos, tempo de posse, matrícula e viabilidade de usucapião.

Muitos imóveis são comprados por contrato particular, cessão de direitos ou simples recibo, sem escritura e sem registro. Em outros casos, a família ocupa o imóvel há anos, mas nunca regularizou a matrícula. Atuamos em usucapião judicial e extrajudicial, além de regularização documental e registral.

Regularizar imóvel exige cuidado documental

Antes de iniciar usucapião, é preciso confirmar tempo de posse, origem da ocupação, cadeia documental, confrontantes, planta, memorial descritivo e situação da matrícula. Essa triagem permite avaliar a viabilidade e escolher a via adequada.

  1. Análise de posse, contrato, escritura, matrícula e IPTU

  2. Usucapião judicial e extrajudicial quando cabível

  3. Regularização de imóveis comprados por contrato particular

  4. Apoio com planta, memorial descritivo e documentos de confrontantes

  5. Atuação junto a cartórios e registros de imóveis

  6. Atendimento em Taubaté, Tremembé e Vale do Paraíba

Tópicos e Linhas de Atuação

Usucapião Judicial

Ação judicial para reconhecimento da propriedade quando a via extrajudicial não é adequada.

Usucapião Extrajudicial

Procedimento em cartório quando há documentação suficiente e menor resistência.

Regularização de Matrícula

Correção de pendências documentais, escritura e registro imobiliário.

Conflitos de Posse

Medidas possessórias e negociação em disputas sobre uso ou ocupação do imóvel.

Perguntas frequentes

Qual o tempo mínimo de posse para usucapião?

Varia conforme a modalidade — ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural — podendo ir de 2 a 15 anos, a depender dos requisitos próprios de cada tipo.

Usucapião extrajudicial é sempre possível?

Não. Exige documentação completa (planta, memorial descritivo, anuência dos confrontantes) e ausência de contestação. Havendo disputa, a via passa a ser judicial.

Imóvel financiado pode ser objeto de usucapião?

Em regra não, enquanto vigente o financiamento com alienação fiduciária, pois a posse nesse caso decorre do próprio contrato, e não de ocupação como dono.

Pagar o IPTU do imóvel já garante a usucapião?

O pagamento de IPTU ajuda a comprovar posse com ânimo de dono, mas não é, isoladamente, requisito suficiente em nenhuma modalidade de usucapião.

Posso somar o tempo de posse do antigo ocupante ao meu?

Em determinadas condições sim — a chamada acessão de posse — desde que a posse anterior reúna as mesmas características exigidas e haja continuidade entre elas.

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