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Área de Atuação

Direito Previdenciário Estratégico

Planejamento previdenciário com análise documental, cálculos e comparação das regras aplicáveis ao seu histórico contributivo.

Panorama da área

Planejamento previdenciário para decisões baseadas em documentos e regras vigentes

Entre o segurado e o INSS existe uma distância técnica que nem sempre fica visível: cada vínculo registrado no CNIS, cada contribuição recolhida como contribuinte individual e cada período em atividade especial ou rural pode influenciar os requisitos e o cálculo da aposentadoria.

Atuamos em Taubaté, São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Pindamonhangaba e demais municípios do Vale do Paraíba com foco em planejamento previdenciário. O trabalho envolve analisar o histórico contributivo antes do pedido e comparar os efeitos das regras permanentes, das regras de transição pós-Reforma de 2019, da aposentadoria especial e dos acordos internacionais quando aplicáveis.

Quando há indeferimento administrativo ou processo judicial, a estratégia e as provas necessárias são definidas conforme os fatos e documentos de cada caso. A escolha da via administrativa ou judicial depende da viabilidade jurídica e das circunstâncias individuais.

Quando procurar o Escritório

Cenários típicos em que uma análise técnica prévia pode esclarecer requisitos, documentos e alternativas.

Você está próximo de se aposentar

Faltam poucos anos para completar o tempo de contribuição ou a idade mínima e você quer comparar os efeitos da regra permanente e das regras de transição pós-Reforma.

O INSS negou o seu pedido

Você recebeu carta de indeferimento (aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, pensão por morte) e precisa avaliar se cabe recurso administrativo ou ação judicial — e em qual Vara Federal ou JEF ajuizar.

Você desconfia do valor concedido

O benefício foi concedido, mas há dúvida sobre o valor. A conferência pode examinar períodos não computados, a média utilizada e o reconhecimento de atividade especial, observados os prazos de revisão.

Você trabalhou exposto a agentes nocivos

Ruído acima dos limites, agentes químicos, biológicos ou eletricidade: a atividade especial reduz significativamente o tempo exigido para aposentadoria, desde que comprovada por PPP e LTCAT adequados.

Você contribuiu ou morou no exterior

Brasileiros que trabalharam em Portugal, Espanha, Itália, Japão, Estados Unidos e demais países com acordo internacional podem somar tempo de contribuição estrangeiro para fins de aposentadoria no INSS.

Você é servidor público

RPPS federal, estadual ou municipal: regras próprias, paridade, integralidade, abono permanência. A análise previdenciária do servidor tem particularidades que o atendimento genérico não captura.

Como trabalhamos o seu caso

Um caminho transparente do primeiro contato ao encerramento da atuação contratada.

Iniciar Atendimento
  1. Análise previdenciária completa

    Levantamos o CNIS atualizado, carta de concessão (quando houver), PPPs, LTCATs e toda a documentação trabalhista. Montamos a linha do tempo contributiva e identificamos períodos ausentes, contribuições em atraso e atividades especiais não reconhecidas.

  2. Simulação de cenários

    Comparamos os cenários aplicáveis: regras permanentes, regras de transição, aposentadoria especial, aposentadoria do professor e aposentadoria híbrida rural/urbana. As projeções indicam premissas, valores estimados e datas possíveis.

  3. Decisão técnica e estratégia

    A estratégia pode envolver requerimento administrativo, recurso ao CRPS em caso de indeferimento ou medida judicial quando juridicamente cabível. As alternativas são apresentadas com fundamentos, riscos e estimativas condicionadas.

  4. Acompanhamento do procedimento

    Protocolamos, acompanhamos, respondemos exigências e prestamos a assistência cabível em perícias e audiências. As movimentações relevantes são comunicadas durante a atuação.

Prazos, riscos e limites da atuação

O prazo de análise varia conforme o benefício, a necessidade de perícia, o cumprimento de exigências e o volume de atendimento do INSS. Processos judiciais também não têm duração uniforme. Por isso, o acompanhamento deve se apoiar no protocolo, nas comunicações oficiais e nas particularidades do caso.

Não há resultado predeterminado. A análise deve explicar os fundamentos favoráveis e contrários, os riscos, os custos processuais aplicáveis e as alternativas disponíveis antes da definição da estratégia.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas que mais recebemos no atendimento previdenciário.

Não. Uma conferência prévia pode identificar documentos pendentes e permitir a comparação das regras antes do protocolo. O momento adequado depende do histórico contributivo e das circunstâncias individuais.
A regra permanente pós-Reforma exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo que depende da data de filiação. Para quem já contribuía antes de novembro de 2019, podem existir regras de transição por pontos, idade progressiva ou pedágio. Em 2026, os requisitos progressivos mudaram novamente, por isso a comparação deve usar o histórico individual atualizado.
Sim. A aposentadoria especial continua prevista para exposição comprovada a agentes nocivos. Em 3 de junho de 2026, o STF invalidou a idade mínima prevista no art. 19, § 1º, I, da EC 103/2019 e manteve a vedação à conversão do tempo especial posterior à Reforma e os novos critérios de cálculo. Direito adquirido, regra de transição por pontos e efeitos administrativos da decisão devem ser analisados no caso concreto. O PPP permanece documento central.
O INSS pode revisar atos de concessão quando identifica possível irregularidade, assegurando comunicação e defesa ao beneficiário. A Administração está sujeita, em regra, ao prazo decadencial de 10 anos para anular atos favoráveis, salvo comprovada má-fé. O pedido de revisão feito pelo segurado também possui prazos que devem ser analisados no caso concreto.
Conta, desde que o país tenha acordo previdenciário com o Brasil. Temos acordos com Portugal, Espanha, Itália, Alemanha, Japão, Estados Unidos, Canadá, Chile, Uruguai, entre outros. Cada acordo tem regras específicas — é preciso analisar documentação estrangeira, traduções e certificados antes de protocolar o pedido.
A contratação é formalizada por escrito após a compreensão do serviço, do escopo da atuação e das responsabilidades de cada parte. As condições são apresentadas individualmente, de acordo com as normas profissionais aplicáveis.

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