Você está próximo de se aposentar
Faltam poucos anos para completar o tempo de contribuição ou a idade mínima e você quer comparar os efeitos da regra permanente e das regras de transição pós-Reforma.
Planejamento previdenciário com análise documental, cálculos e comparação das regras aplicáveis ao seu histórico contributivo.
Entre o segurado e o INSS existe uma distância técnica que nem sempre fica visível: cada vínculo registrado no CNIS, cada contribuição recolhida como contribuinte individual e cada período em atividade especial ou rural pode influenciar os requisitos e o cálculo da aposentadoria.
Atuamos em Taubaté, São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Pindamonhangaba e demais municípios do Vale do Paraíba com foco em planejamento previdenciário. O trabalho envolve analisar o histórico contributivo antes do pedido e comparar os efeitos das regras permanentes, das regras de transição pós-Reforma de 2019, da aposentadoria especial e dos acordos internacionais quando aplicáveis.
Quando há indeferimento administrativo ou processo judicial, a estratégia e as provas necessárias são definidas conforme os fatos e documentos de cada caso. A escolha da via administrativa ou judicial depende da viabilidade jurídica e das circunstâncias individuais.
Cenários típicos em que uma análise técnica prévia pode esclarecer requisitos, documentos e alternativas.
Faltam poucos anos para completar o tempo de contribuição ou a idade mínima e você quer comparar os efeitos da regra permanente e das regras de transição pós-Reforma.
Você recebeu carta de indeferimento (aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS, pensão por morte) e precisa avaliar se cabe recurso administrativo ou ação judicial — e em qual Vara Federal ou JEF ajuizar.
O benefício foi concedido, mas há dúvida sobre o valor. A conferência pode examinar períodos não computados, a média utilizada e o reconhecimento de atividade especial, observados os prazos de revisão.
Ruído acima dos limites, agentes químicos, biológicos ou eletricidade: a atividade especial reduz significativamente o tempo exigido para aposentadoria, desde que comprovada por PPP e LTCAT adequados.
Brasileiros que trabalharam em Portugal, Espanha, Itália, Japão, Estados Unidos e demais países com acordo internacional podem somar tempo de contribuição estrangeiro para fins de aposentadoria no INSS.
RPPS federal, estadual ou municipal: regras próprias, paridade, integralidade, abono permanência. A análise previdenciária do servidor tem particularidades que o atendimento genérico não captura.
Um caminho transparente do primeiro contato ao encerramento da atuação contratada.
Iniciar AtendimentoLevantamos o CNIS atualizado, carta de concessão (quando houver), PPPs, LTCATs e toda a documentação trabalhista. Montamos a linha do tempo contributiva e identificamos períodos ausentes, contribuições em atraso e atividades especiais não reconhecidas.
Comparamos os cenários aplicáveis: regras permanentes, regras de transição, aposentadoria especial, aposentadoria do professor e aposentadoria híbrida rural/urbana. As projeções indicam premissas, valores estimados e datas possíveis.
A estratégia pode envolver requerimento administrativo, recurso ao CRPS em caso de indeferimento ou medida judicial quando juridicamente cabível. As alternativas são apresentadas com fundamentos, riscos e estimativas condicionadas.
Protocolamos, acompanhamos, respondemos exigências e prestamos a assistência cabível em perícias e audiências. As movimentações relevantes são comunicadas durante a atuação.
O prazo de análise varia conforme o benefício, a necessidade de perícia, o cumprimento de exigências e o volume de atendimento do INSS. Processos judiciais também não têm duração uniforme. Por isso, o acompanhamento deve se apoiar no protocolo, nas comunicações oficiais e nas particularidades do caso.
Não há resultado predeterminado. A análise deve explicar os fundamentos favoráveis e contrários, os riscos, os custos processuais aplicáveis e as alternativas disponíveis antes da definição da estratégia.
Respostas diretas para as dúvidas que mais recebemos no atendimento previdenciário.
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