Defesa em Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Defesa técnica especializada para servidores públicos ameaçados por PAD, sindicância ou processo de apuração. Preserve sua carreira.
Receber a intimação de um PAD ou de uma sindicância é um momento crítico na carreira de qualquer servidor público. Os prazos são curtos, as penas vão de advertência a demissão, e a defesa mal conduzida na fase administrativa compromete até a eventual ação judicial posterior. Atuamos na defesa de servidores federais (Lei 8.112/90), estaduais de São Paulo (Lei 10.261/68) e municipais (Estatutos próprios) em todas as fases do processo disciplinar — defesa prévia, produção de provas, razões finais, recursos administrativos e, quando necessário, ação anulatória no Judiciário.
Por que Contratar Defesa Técnica em PAD
Muitos servidores cometem o erro de fazer a defesa prévia sozinhos ou com apoio sindical genérico, perdendo oportunidades preciosas de arguir nulidades, cerceamento de defesa, parcialidade da comissão processante ou prescrição. Uma defesa técnica atenta a cada detalhe do rito — desde a portaria de instauração até o relatório final — pode reverter completamente o desfecho, inclusive anulando todo o processo por vício formal.
1. Atuação em PAD federal, estadual (SP) e municipal de todo Vale do Paraíba
2. Arguição técnica de nulidades, cerceamento de defesa e prescrição
3. Estratégia desde a defesa prévia até recursos administrativos e ação judicial
4. Acompanhamento de sindicâncias, inquéritos e processos de apuração
5. Experiência com servidores da saúde, educação, segurança pública e administração direta
6. Atendimento inicial com análise do termo ou da portaria
Tópicos e Linhas de Atuação
Defesa Prévia e Razões Finais
Manifestações escritas tecnicamente fundamentadas em cada fase do PAD.
Sindicância Investigativa
Acompanhamento e defesa em sindicâncias que antecedem o PAD.
Recursos Administrativos
Pedido de reconsideração, recurso hierárquico e revisão do PAD.
Anulação Judicial
Ação anulatória de PAD com mandado de segurança ou ação ordinária.
Perguntas frequentes
Posso ser demitido só por responder a um PAD?
Não. A instauração do PAD não implica culpa nem antecipa a pena. A demissão só pode ocorrer ao final do processo, após contraditório e ampla defesa, e apenas se a infração e a autoria estiverem comprovadas conforme o rito legal.
Sindicância e PAD são a mesma coisa?
Não necessariamente. A sindicância pode ter caráter investigativo, para apurar se há indícios suficientes para instaurar um PAD, ou já ter natureza punitiva em infrações mais leves, a depender do estatuto aplicável — a diferença de rito e de garantias processuais é relevante.
Posso apresentar minha própria defesa sem advogado no PAD?
A Súmula Vinculante 5 do STF admite a ausência de advogado na defesa administrativa, mas o servidor pode constituir defensor para organizar provas, arguir nulidades e acompanhar os atos processuais desde o início — o que amplia as chances de identificar vícios que passariam despercebidos.
O que pode anular um PAD?
Vícios como cerceamento de defesa, parcialidade da comissão processante, ausência de intimação regular ou desrespeito aos prazos legais podem fundamentar a anulação, total ou parcial, do processo — a análise depende do exame dos autos.
Existe prazo para o PAD ser concluído?
Sim, os estatutos costumam fixar prazo para conclusão dos trabalhos da comissão, com possibilidade de prorrogação em determinadas hipóteses. O descumprimento do prazo pode ser questionado, embora nem sempre gere, por si só, a nulidade do processo.
