Advogado para Negativação Indevida
Análise de existência, exigibilidade e comunicação prévia da dívida negativada nos cadastros de proteção ao crédito.
A inclusão do nome em cadastros como SPC e Serasa depende de dívida existente, exigível e comunicação prévia ao consumidor, conforme o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Quando a dívida é inexistente, já paga, prescrita, ou a comunicação prévia não ocorreu, a negativação pode ser irregular — mas a conclusão depende dos documentos e do histórico de cada caso.
Negativação indevida exige prova documental, não só o dissabor
O Superior Tribunal de Justiça entende, pela Súmula 385, que quem já possui outra inscrição legítima e preexistente nos cadastros de inadimplentes não tem direito a indenização por uma negativação indevida adicional — por isso a análise do histórico completo do CPF, não apenas da inscrição questionada, é o primeiro passo.
1. Verificação de existência, exigibilidade e prescrição da dívida negativada
2. Conferência de notificação prévia à inscrição, exigida pelo CDC
3. Análise do histórico completo do CPF, considerando a Súmula 385 do STJ
4. Pedido de exclusão do nome quando a irregularidade é confirmada
5. Avaliação de indenização por danos morais quando cabível
6. Atendimento inicial com análise das evidências e do extrato dos órgãos de proteção ao crédito
Tópicos e Linhas de Atuação
Retirada de Negativação
Exclusão urgente do nome do SPC/Serasa.
Indenização
Ação de indenização por danos morais.
Dívida Prescrita
Declaração de prescrição de dívidas antigas.
Defesa Contra Cobrança Abusiva
Proteção contra práticas abusivas de cobrança.
Perguntas frequentes
Toda negativação irregular gera direito a indenização?
Não necessariamente. Pela Súmula 385 do STJ, quem já tem outra inscrição legítima e preexistente nos cadastros de proteção ao crédito não tem direito a indenização por uma negativação indevida adicional — daí a importância de analisar o histórico completo, não só a inscrição questionada.
Dívida prescrita pode gerar negativação?
Não deveria. Uma vez prescrita a pretensão de cobrança, a manutenção ou nova inscrição da dívida nos cadastros de proteção ao crédito costuma ser considerada indevida, sujeita a exclusão.
O credor precisa me avisar antes de negativar meu nome?
Sim. O artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor exige comunicação prévia por escrito ao consumidor antes da inscrição em cadastros de proteção ao crédito. A ausência dessa comunicação é um dos fundamentos mais comuns para contestar a negativação.
Por quanto tempo o nome pode ficar negativado?
Em regra, até cinco anos, conforme o artigo 43, §1º do CDC, independentemente do prazo de prescrição da própria dívida. Passado esse prazo, a manutenção do registro é irregular.
Paguei a dívida, mas o nome continua negativado. O que fazer?
A exclusão após o pagamento deveria ser rápida, a depender do credor e do órgão de proteção ao crédito. A manutenção indevida após a quitação pode ser contestada e, dependendo do prazo e das circunstâncias, gerar direito a indenização.
