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Cobrança e Execução

Advogado para Cobrança de Dívida

Cobrança judicial e extrajudicial de contratos, acordos, cheques, notas promissórias e valores em aberto.

Quando uma dívida não é paga, o primeiro passo é identificar se existe título executivo, contrato assinado, prova documental ou apenas uma relação verbal. Essa diferença muda completamente a estratégia: execução, ação monitória, cobrança comum ou negociação extrajudicial.

Cobrar bem é escolher o rito certo

Uma cobrança mal estruturada pode gerar perda de tempo e custos desnecessários. O trabalho começa pela análise documental, da exigibilidade da dívida e das alternativas disponíveis.

  1. Cobrança extrajudicial com notificação formal

  2. Execução de contratos, cheques, notas promissórias e confissões de dívida

  3. Ação monitória quando há prova escrita sem título executivo

  4. Pesquisa patrimonial e medidas de bloqueio quando cabíveis

  5. Negociação de acordo com garantia e cláusulas de proteção

  6. Atendimento para pessoas físicas, profissionais liberais e empresas

Tópicos e Linhas de Atuação

Execução de Título

Cobrança de títulos executivos com pedido de penhora e bloqueio de bens.

Ação Monitória

Cobrança quando há prova escrita da dívida, mas o documento não é título executivo.

Acordos Inadimplidos

Execução ou renegociação de acordos descumpridos com proteção documental.

Cobrança Empresarial

Recuperação de créditos comerciais, prestação de serviços e contratos não pagos.

Perguntas frequentes

Qualquer dívida pode ser cobrada por execução?

Não. A execução exige título executivo — contrato assinado com testemunhas, nota promissória, cheque ou confissão de dívida, entre outros. Sem título, a via costuma ser ação monitória ou cobrança comum.

O que é ação monitória?

É o procedimento cabível quando existe prova escrita da dívida, como um contrato ou e-mail reconhecendo o débito, mas o documento não é, por si só, um título executivo.

Dívida sem contrato assinado pode ser cobrada?

Pode, por outras provas (mensagens, recibos, testemunhas), mas a ausência de título executivo muda o rito processual e costuma alongar o tempo do processo.

Qual o prazo para cobrar uma dívida?

Varia conforme a natureza do título — cheque, nota promissória, contrato civil ou comercial têm prazos prescricionais distintos, que precisam ser verificados antes de qualquer cobrança.

É possível bloquear bens do devedor durante o processo?

Em determinadas situações sim, mediante pesquisa patrimonial e pedido fundamentado, mas depende de indícios concretos e dos requisitos legais para a medida.

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