Pensão alimentícia em 2026: valor, reajuste e revisão

O valor da pensão alimentícia não aumenta automaticamente em todos os casos quando muda o salário mínimo. Tudo depende da fórmula estabelecida na sentença ou no acordo homologado. Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro. Se o título judicial fixou a pensão como percentual do salário mínimo, o novo valor acompanha essa base. Se a pensão foi fixada como percentual dos rendimentos, valor fixo ou por outra fórmula, é necessário observar exatamente o que ficou determinado.
Essa distinção é importante porque reajuste e revisão são coisas diferentes. O reajuste aplica a fórmula que já existe no título. A revisão, por outro lado, procura aumentar, reduzir ou extinguir a obrigação porque houve mudança relevante na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
QUAL É O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 2026
Não existe uma tabela legal dizendo que todo pai ou toda mãe deve pagar 30% do salário.
O Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem deve pagar. Na manutenção dos filhos, os genitores contribuem de forma proporcional às respectivas possibilidades econômicas.
Por isso, o valor pode assumir formatos diferentes. A sentença ou o acordo pode estabelecer percentual do salário mínimo, percentual dos rendimentos líquidos, quantia fixa, pagamento direto de determinadas despesas ou combinação dessas formas.
O percentual de 30% aparece com frequência na prática, mas não constitui regra obrigatória.
O QUE AUMENTOU COM O SALÁRIO MÍNIMO DE 2026
O salário mínimo passou a R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026.
Se a pensão estiver expressamente fixada, por exemplo, em determinado percentual do salário mínimo, o valor acompanha a nova base porque essa atualização já faz parte da própria fórmula estabelecida judicialmente.
Nessa situação, em regra, não é necessário ajuizar ação revisional apenas para aplicar a alteração matemática prevista no título.
Isso não significa que toda pensão alimentícia aumentou em janeiro de 2026. Quem paga ou recebe deve conferir a redação da sentença ou do acordo homologado.
E QUANDO A PENSÃO É PERCENTUAL DO SALÁRIO
Quando os alimentos são fixados como percentual dos rendimentos do alimentante, a base de cálculo depende da redação exata do título judicial.
É comum haver discussão sobre quais verbas entram ou não nessa base, como férias, décimo terceiro, horas extras, adicionais, bônus, participação nos lucros, verbas rescisórias e outras parcelas.
Por isso, não é seguro afirmar genericamente que toda verba recebida pelo trabalhador aumenta automaticamente a pensão. O título deve ser lido em conjunto com a natureza da verba e com a jurisprudência aplicável.
O STJ, por exemplo, já decidiu que a participação nos lucros e resultados não integra automaticamente a base dos alimentos apenas porque houve aumento eventual da renda.
QUANDO É POSSÍVEL PEDIR REVISÃO DA PENSÃO
O artigo 1.699 do Código Civil permite pedir redução, aumento ou exoneração quando ocorre mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
A revisão não depende apenas do passar do tempo. É necessária alteração relevante das circunstâncias consideradas quando a obrigação foi fixada.
Para pedir aumento, podem ser relevantes fatos como crescimento substancial das despesas da criança ou adolescente, tratamento médico novo, mudança escolar, necessidades especiais supervenientes ou melhora comprovada da capacidade financeira do alimentante.
Para pedir redução, podem ser relevantes perda substancial e comprovada de renda, incapacidade para o trabalho, alteração importante da capacidade econômica ou redução significativa das necessidades do alimentando.
A análise é sempre concreta. Nem o aumento das despesas nem a diminuição da renda produzem alteração automática sem avaliação judicial quando a fórmula do título não contempla essa mudança.
DESEMPREGO REDUZ A PENSÃO AUTOMATICAMENTE
Não.
A perda do emprego pode ser um fato relevante em uma ação revisional, mas não autoriza o alimentante a escolher sozinho um valor menor ou interromper o pagamento.
Enquanto a obrigação judicial não for modificada, o título existente continua exigível.
Quem teve redução real da capacidade econômica deve documentar a mudança e buscar a revisão judicial. O juiz analisará se a alteração é efetiva, sua extensão, as necessidades de quem recebe e as demais fontes de renda ou patrimônio eventualmente existentes.
TER OUTRO FILHO REDUZ A PENSÃO
Também não automaticamente.
A constituição de nova família ou o nascimento de outros filhos pode ser considerada na análise global da capacidade financeira, mas o STJ entende que esse fato, isoladamente, não basta para reduzir a pensão dos filhos de relação anterior.
É necessária prova concreta de que a nova realidade produziu mudança relevante na possibilidade econômica do alimentante.
A regra busca evitar que a formação de um novo núcleo familiar transfira automaticamente seus efeitos financeiros para os filhos que já recebiam alimentos.
O QUE ACONTECE QUANDO O FILHO COMPLETA 18 ANOS
A maioridade civil não extingue automaticamente a pensão.
A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade de contraditório, ainda que o pedido seja apresentado nos próprios autos.
Depois dos 18 anos, o fundamento da obrigação pode mudar. A necessidade de continuidade dos alimentos deve ser analisada de acordo com as circunstâncias, como estudos, capacidade de autossustento, condições de saúde e demais elementos concretos.
O alimentante não deve simplesmente deixar de pagar no aniversário de 18 anos.
QUANDO O NOVO VALOR DA AÇÃO REVISIONAL COMEÇA A VALER
Este é um dos pontos mais importantes.
Enquanto não houver decisão alterando a obrigação, deve-se observar o valor que está judicialmente vigente. O ajuizamento da ação revisional, por si só, não autoriza o alimentante a reduzir unilateralmente o pagamento.
Por outro lado, a Súmula 621 do STJ estabelece que os efeitos da sentença que reduz, aumenta ou exonera os alimentos retroagem à data da citação.
Isso significa que a decisão final pode produzir efeitos financeiros anteriores à própria sentença.
A mesma súmula ressalva que não cabe compensação nem devolução dos alimentos já pagos. Essa proteção decorre da natureza alimentar e da regra de irrepetibilidade.
Portanto, é incorreto afirmar que o novo valor sempre passa a valer somente depois da sentença.
O QUE ACONTECE SE A PENSÃO NÃO FOR PAGA
A prestação vencida pode ser cobrada judicialmente.
O Código de Processo Civil prevê instrumentos diferentes de execução, incluindo medidas patrimoniais e, em determinadas condições, prisão civil.
No rito da prisão, o devedor é intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento.
A prisão civil não é consequência automática de qualquer atraso. Ela depende do procedimento judicial e da ausência de pagamento ou de justificativa aceita.
O CPC estabelece que apenas a impossibilidade absoluta de pagar pode justificar o inadimplemento no procedimento de prisão.
QUAIS PARCELAS PODEM GERAR PRISÃO CIVIL
A prisão civil está relacionada às prestações mais recentes.
O artigo 528, § 7º, do CPC e a Súmula 309 do STJ estabelecem que o débito capaz de fundamentar a prisão compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as parcelas que vencerem durante o processo.
Isso não significa que prestações mais antigas deixem de existir. Elas podem continuar sendo cobradas pelo rito patrimonial adequado.
A distinção é importante: dívida alimentar antiga pode ser executada, mas não necessariamente pelo rito coercitivo da prisão.
É POSSÍVEL PENHORA OU BLOQUEIO DE VALORES
Sim, dentro do procedimento judicial adequado.
O credor pode optar pela execução patrimonial, na qual são aplicáveis os meios de constrição permitidos pelo CPC, inclusive penhora de dinheiro quando presentes os requisitos.
Não se deve, contudo, dizer que o atraso de uma parcela produz bloqueio automático de conta bancária. A constrição depende de requerimento, procedimento executivo e decisão judicial.
O CPC também admite desconto em folha de pagamento. Na cobrança de parcelas atrasadas somadas à pensão corrente, o desconto pode ser estruturado de forma que o total não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor.
PENSÃO PODE SER ALTERADA POR ACORDO DE BOCA
Não é recomendável.
Se existe sentença ou acordo homologado, uma combinação informal entre as partes não altera automaticamente o título judicial.
O alimentante que passa a pagar valor menor apenas com base em conversa, mensagem ou acordo verbal pode continuar acumulando diferença executável.
Quando houver consenso real sobre a mudança, a solução juridicamente mais segura é formalizar o ajuste e submetê-lo à homologação judicial.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO IMPORTANTES EM UMA REVISIONAL
A ação revisional exige prova da mudança que se pretende demonstrar.
Para quem pede aumento, podem ser úteis comprovantes de escola, saúde, medicamentos, terapias, alimentação, moradia, transporte, atividades extracurriculares e outras despesas efetivamente relacionadas ao alimentando.
Para quem pede redução, são relevantes holerites, rescisões, declarações fiscais, extratos, documentos sobre desemprego, incapacidade laboral, novas obrigações juridicamente relevantes e outros elementos que demonstrem a real alteração da capacidade econômica.
Também podem ser importantes documentos que permitam comparar a situação atual com aquela existente quando os alimentos foram fixados.
Sinais externos de patrimônio ou renda podem justificar produção de prova, mas não devem substituir a demonstração técnica da capacidade econômica.
CONCLUSÃO
Em 2026, não existe um valor único ou percentual obrigatório de pensão alimentícia.
O salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 interfere diretamente apenas quando a sentença ou o acordo utiliza essa base para calcular a prestação.
Quando há mudança relevante nas necessidades de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga, o caminho adequado é a ação revisional, que pode resultar em majoração, redução ou exoneração.
A maioridade não extingue automaticamente a obrigação, o desemprego não autoriza redução unilateral e o nascimento de outro filho não produz revisão automática.
Também é fundamental distinguir cobrança patrimonial de prisão civil: apenas as prestações recentes delimitadas pelo CPC e pela Súmula 309 do STJ podem fundamentar o rito da prisão, embora parcelas anteriores possam continuar sendo executadas por outros meios.
Em qualquer situação, a primeira providência é conferir exatamente o que determina o título judicial vigente e reunir provas da realidade econômica atual antes de modificar pagamentos ou iniciar uma ação.
Requisitos
- Existência de sentença, decisão ou acordo homologado que permita identificar com precisão a fórmula atual da pensão e sua base de cálculo
- Comprovação das necessidades atuais do alimentando, incluindo despesas ordinárias e eventuais mudanças relevantes desde a fixação dos alimentos
- Documentação da capacidade econômica atual de quem paga, como holerites, declarações fiscais, extratos, rescisões ou outras provas de renda e patrimônio
- Demonstração concreta da mudança de circunstâncias quando o objetivo for aumentar, reduzir ou exonerar a obrigação, conforme o art. 1.699 do Código Civil
- Análise da idade e da situação do alimentando, pois a maioridade não extingue automaticamente a pensão e eventual exoneração depende de decisão judicial
- Conferência de parcelas vencidas, datas e rito executivo adequado quando houver inadimplemento, distinguindo cobrança patrimonial do procedimento de prisão civil
Como Funciona o Processo
- 1.Obter a sentença ou o acordo homologado e conferir se a pensão foi fixada em salário mínimo, percentual dos rendimentos, valor fixo ou outra fórmula
- 2.Atualizar o cálculo conforme o título vigente e reunir comprovantes das necessidades do alimentando e da capacidade econômica do alimentante
- 3.Comparar a situação atual com aquela existente na fixação original para identificar se há fundamento documental para majoração, redução ou exoneração
- 4.Quando houver mudança relevante, avaliar e ajuizar a ação revisional ou de exoneração adequada, sem reduzir ou interromper unilateralmente os pagamentos
- 5.Se houver inadimplemento, separar as prestações recentes das mais antigas para definir o rito de execução, inclusive eventual prisão civil ou cobrança patrimonial
- 6.Formalizar judicialmente eventual acordo sobre novo valor e acompanhar os efeitos financeiros da decisão, inclusive a retroação à citação prevista na Súmula 621 do STJ
Dicas Importantes
Ponto importante: não reduza, suspenda ou encerre a pensão por conta própria apenas porque houve desemprego, nascimento de outro filho ou maioridade do alimentando. Enquanto não houver alteração judicial, o título vigente continua exigível. Em ação revisional, a sentença que reduz, aumenta ou exonera os alimentos produz efeitos retroativos à citação, conforme a Súmula 621 do STJ, sem devolução ou compensação dos valores já pagos. No inadimplemento, a prisão civil exige procedimento próprio e se restringe às prestações delimitadas pelo art. 528, § 7º, do CPC e pela Súmula 309 do STJ.
Fontes oficiais para consulta
Links para os textos originais citados neste artigo. Recomendamos conferir a versão vigente na data da sua leitura.
- Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil (abre em nova aba)
Presidência da RepúblicaLegislação
Base legal dos alimentos, especialmente arts. 1.694, § 1º, 1.699, 1.703 e 1.710, sobre necessidade, possibilidade, revisão e atualização.
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil (abre em nova aba)
Presidência da RepúblicaLegislação
O art. 528 disciplina o cumprimento de sentença alimentar, inclusive intimação, prisão civil e delimitação das prestações que autorizam o rito coercitivo.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (abre em nova aba)
Presidência da RepúblicaLegislação
Fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, relevante quando o título alimentar adota essa base de cálculo.
- Súmula 309 do STJ — prestações que autorizam prisão civil (abre em nova aba)
Superior Tribunal de JustiçaPrecedente vinculante
A prisão civil alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.
- Súmula 358 do STJ — maioridade e exoneração de alimentos (abre em nova aba)
Superior Tribunal de JustiçaPrecedente vinculante
A maioridade do filho não extingue automaticamente a pensão; o cancelamento depende de decisão judicial com contraditório.
- Súmula 621 do STJ — efeitos da revisão e exoneração de alimentos (abre em nova aba)
Superior Tribunal de JustiçaPrecedente vinculante
Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera alimentos retroagem à data da citação, vedadas compensação e repetibilidade.
- Informativo Extraordinário 32/STJ — horas extras e PLR na base dos alimentos (abre em nova aba)
Superior Tribunal de JustiçaDecisão judicial
Julgamento da Quarta Turma em 09/03/2026: horas extras podem integrar a base dos alimentos; a PLR não se incorpora automaticamente, exigindo análise das necessidades do alimentado.
- REsp 1.496.948/SP — nova família e revisão de alimentos (abre em nova aba)
Superior Tribunal de JustiçaDecisão judicial
A constituição de nova família não acarreta, por si só, redução dos alimentos sem prova concreta de diminuição da capacidade financeira do alimentante.
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