Auxílio-acidente e sequelas permanentes
Orientação previdenciária para trabalhadores com redução funcional após acidentes ou doenças ocupacionais.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido a determinadas categorias de segurados que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresentem sequela permanente com redução da capacidade para a atividade habitual. Ele pode ser recebido durante o trabalho, mas cessa nas hipóteses legais, como a concessão de aposentadoria.
Requisitos Fundamentais para a Concessão
Para obter o benefício indenizatório por sequela funcional, o segurado deve preencher critérios fundamentais que atestam a consolidação da redução de capacidade.
- •Qualidade de segurado do INSS na data do acidente ou do início da incapacidade temporária.
- •Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou desenvolvido uma doença laboral.
- •Comprovação inequívoca de sequela permanente consolidada por laudos e exames.
- •Redução definitiva da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Cenários Comuns de Sequelas
Lesões na Coluna
Hérnia de disco, lombalgia, cervicalgia, problemas na coluna cervical, lombar ou torácica. (Trabalho com peso, postura inadequada, vibração)
Lesões no Fêmur
Fraturas, luxações, sequelas que reduzem a capacidade de movimentação da perna. (Acidentes industriais, quedas, esmagamentos)
Lesões nos Membros
Amputações, fraturas nos braços/pernas, perda de movimento, redução da força muscular. (Acidentes com máquinas, prensas, serras)
Doenças Ocupacionais
LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios, dermatoses ocupacionais. (Movimentos repetitivos, ruído, produtos químicos)
