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Salário-Maternidade
8 min

Salário-maternidade e fim da carência mínima: o que analisar

Jones Weslley Bueno Diniz
28 de maio de 2026
Salário-maternidade e fim da carência mínima: o que analisar
Leitura essencial

O STF declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições para o salário-maternidade das contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111. O INSS informou a implementação administrativa da decisão por meio da Instrução Normativa 188/2025.

O afastamento da carência não significa que qualquer recolhimento produza automaticamente o benefício. É necessário verificar a categoria previdenciária, a filiação, a qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso, a validade dos recolhimentos e os documentos do evento.

Para contribuinte individual ou segurada facultativa, uma contribuição válida pode ser suficiente para estabelecer a filiação ou demonstrar a qualidade de segurada em determinadas situações, mas o efeito depende da data, da atividade exercida e da regularidade do pagamento. Recolhimentos feitos fora das regras da categoria ou depois do fato gerador exigem análise própria.

O salário-maternidade tem duração e forma de cálculo que variam conforme o evento e a categoria. O pedido é realizado pelos canais oficiais do INSS, acompanhado da documentação exigida. Em caso de indeferimento, o motivo indicado na decisão deve orientar a complementação da prova, o recurso ou eventual medida judicial.

Conteúdo conferido em 16 de julho de 2026 com base nas informações oficiais do STF e do INSS.

Requisitos

  • Ocorrência de parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso, conforme a hipótese legal
  • Filiação e qualidade de segurada na data relevante
  • Identificação correta da categoria previdenciária
  • Recolhimentos válidos quando necessários para demonstrar filiação ou manutenção da qualidade
  • Documentos pessoais, previdenciários e do evento

Como Funciona o Processo

  1. 1.Conferir o CNIS, a categoria e as datas dos recolhimentos
  2. 2.Verificar a qualidade de segurada na data do evento
  3. 3.Reunir certidão, termo judicial ou documentos médicos conforme a hipótese
  4. 4.Protocolar o pedido pelo Meu INSS ou canal oficial indicado
  5. 5.Acompanhar exigências e comunicações do INSS
  6. 6.Se houver indeferimento, analisar o fundamento e o prazo da medida cabível

Dicas Importantes

Desde a implementação das ADIs 2.110 e 2.111 pela IN 188/2025, a antiga carência de 10 contribuições não deve ser tratada como requisito para essas categorias. Ainda assim, filiação, qualidade de segurada, validade do recolhimento e documentação continuam relevantes. Uma contribuição não representa concessão automática.