Servidores de Taubaté: Redução do Adicional de Insalubridade é Ilegal?

Recentemente, diversos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Taubaté têm enfrentado uma situação preocupante: a redução no percentual do adicional de insalubridade. Sem que tenha ocorrido qualquer mudança real no ambiente de trabalho ou nas funções, o servidor é surpreendido com um holerite menor.
A grande pergunta é: A Prefeitura de Taubaté pode simplesmente reduzir sua remuneração dessa forma? A resposta é NÃO.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento muito claro (RMS 72.765-RO): a alteração dos critérios de cálculo dos adicionais com redução da remuneração configura ofensa indireta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Ou seja, se as condições de trabalho persistem as mesmas, a Prefeitura não pode mudar o cálculo para pagar menos.
Requisitos
- Holerites antigos (com o valor integral do adicional)
- Holerites recentes (mostrando a redução ilegal)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou laudos antigos
- Escalas de trabalho que comprovem a manutenção da rotina
Como Funciona o Processo
- 1.Análise detalhada dos seus holerites e histórico funcional
- 2.Ingresso com Ação Judicial contra a Fazenda Pública Municipal
- 3.Pedido de restabelecimento imediato do percentual correto do adicional
- 4.Cobrança do pagamento retroativo de todas as diferenças não pagas
Dicas Importantes
Atenção Servidor: Não assine documentos concordando com reclassificações de grau de risco sem que um perito de confiança avalie a situação. A redução do adicional sem mudança no ambiente de trabalho é uma manobra para cortar gastos de forma ilegal. Não deixe prescrever o seu direito de recuperar esse dinheiro!
