Pular para o conteúdo principal
Acidente de Trabalho
12 min

Acidente de Trabalho na CONFAB: Direitos do Trabalhador, CAT, INSS e Indenização

Jones Weslley Bueno Diniz
16 de junho de 2026
Acidente de Trabalho na CONFAB: Direitos do Trabalhador, CAT, INSS e Indenização
Leitura essencial

Você trabalhou ou trabalha na CONFAB/Tenaris Confab — nas instalações de Pindamonhangaba, em Cidade Nova, em Moreira César ou no service center de Rio das Ostras — e sofreu um acidente, desenvolveu uma dor crônica, perdeu movimentos, foi afastado pelo INSS ou simplesmente não sabe se o que aconteceu com você tem relação com o seu trabalho? Este artigo foi escrito para você.

O ambiente industrial de produção de tubos soldados, hastes de bombeio, revestimentos e acessórios tubulares envolve riscos que nem sempre ficam visíveis no dia a dia da fábrica: máquinas com partes móveis, pontes rolantes, soldagem, calor excessivo, agentes químicos, ruído intenso, movimentação de cargas pesadas, trabalho em altura e posições ergonomicamente inadequadas. Esses fatores, de forma isolada ou combinada, podem gerar acidentes típicos, doenças ocupacionais e agravamentos de condições preexistentes.

A legislação brasileira — especialmente a Lei 8.213/1991 e o art. 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal — garante ao trabalhador um conjunto amplo de direitos: a emissão da CAT, o benefício por incapacidade acidentário, a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, a possibilidade de reintegração ou indenização substitutiva em caso de dispensa irregular, além de indenização por danos morais e materiais, pensão mensal e auxílio-acidente permanente quando houver sequela. A família do trabalhador que falece em razão de acidente ou doença ocupacional também tem direitos específicos que precisam ser conhecidos.

O QUE PODE SER CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO NA CONFAB?

A definição legal é mais ampla do que a maioria dos trabalhadores imagina. O art. 19 da Lei 8.213/1991 considera acidente do trabalho o evento que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, temporária ou permanentemente.

O acidente típico é o evento súbito e imediato: uma queda de altura, um esmagamento por máquina, uma queimadura na soldagem, um corte por ferramenta, uma colisão com empilhadeira ou ponte rolante. Mas a lei vai além. O art. 20 equipara ao acidente de trabalho a doença profissional — diretamente ligada ao exercício de determinada atividade — e a doença do trabalho — adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado.

Existe ainda o conceito de concausa: quando o trabalho não é a causa exclusiva do problema de saúde, mas contribui para desencadear, agravar ou acelerar uma doença que o trabalhador já tinha. Nesse caso, mesmo que a lesão não tenha origem exclusivamente no trabalho, o nexo ocupacional pode ser reconhecido e os direitos dele decorrentes tornam-se exigíveis. Ombro doloroso, hérnia de disco, síndrome do manguito rotador, LER/DORT e perda auditiva por ruído são condições que frequentemente se enquadram nessa categoria em ambientes industriais como os da CONFAB.

AS UNIDADES DA CONFAB/TENARIS CONFAB E OS RISCOS OCUPACIONAIS MAPEADOS

As operações brasileiras da CONFAB/Tenaris Confab estão concentradas no estado de São Paulo, com unidades cujas funções e riscos são identificáveis a partir das informações públicas da empresa e das normas de segurança do trabalho aplicáveis.

A unidade de PINDAMONHANGABA — CIDADE NOVA abriga o polo operacional mais relevante: de um lado, o manufacturing center responsável pela produção de tubos soldados (line pipe), com operadores de máquinas de conformação e soldagem, inspetores de qualidade e trabalhadores do pátio e expedição; de outro, um service center voltado a serviços tubulares e logística pesada, com armazenagem, inspeção, separação e movimentação de materiais. Essa combinação concentra no mesmo endereço riscos de manufatura, acabamento e logística de cargas pesadas.

A unidade de PINDAMONHANGABA — MOREIRA CÉSAR, após realinhamento estratégico da Tenaris em 2022, concentra a produção de hastes de bombeio, produtos soldados, revestimentos e acessórios tubulares. Na prática, esse polo combina riscos de máquinas rotativas, calor, óleos e névoas metálicas, agentes químicos de revestimento e solventes, ruído, vibração, repetitividade no manuseio de peças, cargas pesadas e energia elétrica em atividades de manutenção.

O SERVICE CENTER DE RIO DAS OSTRAS é voltado ao apoio a clientes do setor de óleo e gás, com operações de estocagem e movimentação de materiais longos e pesados em pátio, exposição a intempéries, risco veicular e esforço físico intenso.

Com base nas Normas Regulamentadoras aplicáveis — especialmente NR-1, NR-10, NR-12, NR-15, NR-17, NR-33 e NR-35 — é possível identificar tecnicamente os principais grupos de risco nessas operações: aprisionamento em máquinas e rolos de conformação; corte, esmagamento e impacto por materiais longos e pesados; exposição a fumos metálicos e substâncias químicas na soldagem e no revestimento; ruído acima dos limites de tolerância; calor em postos de soldagem e tratamento térmico; risco elétrico em manutenção; riscos ergonômicos no manuseio repetitivo de hastes e tubos; e risco de queda em trabalho em altura. Essa análise é técnica e inferencial, construída com base na atividade industrial declarada pela empresa e nas normas de SST — não reflete dados internos ou laudos específicos das plantas.

O QUE DIZEM OS DADOS PÚBLICOS SOBRE ACIDENTES NO SETOR?

Não existe, em fontes públicas abertas, uma série estatística consolidada por CNPJ ou unidade específica da CONFAB com números anuais de acidentes. O que há de utilizável, metodologicamente, são os indicadores setoriais da Previdência Social para as classes CNAE mais próximas das operações da empresa em São Paulo — os códigos 2431 e 2439 — usados aqui como proxies setoriais, não como dados exclusivos da empresa.

Os dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho da Previdência Social para São Paulo revelam um padrão expressivo. Em 2022, a incidência geral de acidentes em todo o estado foi de 16,38 por 1.000 vínculos. Nas classes setoriais utilizadas como referência, essa incidência saltou para 38,15 e 50,25 por 1.000 — mais de 2,3 e 3 vezes a média estadual, respectivamente. Em 2023, o padrão se aprofundou: a média estadual foi de 18,17, mas os indicadores setoriais marcaram 43,13 e 60,00 por 1.000 — chegando a 3,3 vezes o índice geral do estado. Um dado adicional merece atenção: a proporção de acidentes envolvendo trabalhadores de 16 a 34 anos atingiu 61,11% em 2023 nos dados setoriais, o que sugere que os trabalhadores mais expostos tendem a ser justamente os operadores jovens de chão de fábrica. Esses números são setoriais e servem como contexto — não podem ser atribuídos diretamente à CONFAB —, mas ajudam a evidenciar que o segmento industrial correlato à sua operação apresenta acidentalidade objetivamente elevada.

O HISTÓRICO PÚBLICO DE LITIGIOSIDADE ENVOLVENDO A CONFAB

Os registros públicos disponíveis mostram uma trajetória de controvérsias judiciais que abrange mais de duas décadas. Em março de 2004, o TST registrou a manutenção de indenização a trabalhador afetado por exposição ao benzeno em caso diretamente ligado à Confab, com reconhecimento de pensão mensal de 1,82 salário mínimo pela perda parcial da capacidade laborativa e indenização por dano moral. Esse precedente histórico estabelece, de forma pública e documentada, que a temática de agentes químicos e doença ocupacional vinculada à empresa já foi objeto de análise judicial.

Em 2023, o TST registrou em pauta o processo RRAg 13482-34.2016.5.15.0059, associado a "acidente de trabalho", "indenização por danos material e moral", "pensão vitalícia", "morte do empregado" e valor de R$ 820.000,00. No TRT-15, pautas recentes indicam litígios com alegação de doença ocupacional envolvendo trabalhadores de Pindamonhangaba, incluindo processos de 2019, 2020 e 2024 com referências a mandado de segurança, doença ocupacional, dispensa em período protegido e prova médica pericial. Esses registros são dados processuais públicos — não declarações de ilicitude ou condenação da empresa.

Nas comunicações do Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba, registradas entre 2019 e 2023, constam relatos de reintegrações de acidentados com fundamento em norma coletiva, denúncias de demissão de trabalhadores durante período de estabilidade, casos de dispensa ocorrida dias após acidente de trabalho e reclamações sobre fornecimento de EPI. Esses relatos são alegações sindicais públicas — não conclusões administrativas ou judiciais —, mas têm relevância prática: indicam que a norma coletiva da categoria metalúrgica de Pindamonhangaba pode conter garantias adicionais de proteção ao acidentado, além das previstas em lei.

QUAIS DIREITOS O TRABALHADOR PODE TER?

A CAT — COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO é o ponto de partida. Ela formaliza o acidente ou a doença ocupacional perante o INSS e pode ser emitida pela empresa, pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que prestou atendimento ou por qualquer autoridade pública. Se a empresa se recusar a emitir, o trabalhador pode registrá-la diretamente pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS. A CAT é o marco que viabiliza o reconhecimento dos demais direitos.

O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ACIDENTÁRIO distingue-se do benefício comum de forma decisiva: enquanto o B-31 (benefício comum) não gera estabilidade no emprego, o B-91 (acidentário) garante ao trabalhador a estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária. Se você recebeu B-31 e acredita que seu problema de saúde tem relação com o trabalho, é possível, em muitos casos, discutir judicialmente o reconhecimento do nexo acidentário — o que pode alterar significativamente seus direitos.

A ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA E A REINTEGRAÇÃO estão previstas no art. 118 da Lei 8.213/1991 e impedem a dispensa imotivada durante os 12 meses após o retorno ao trabalho. Trabalhador dispensado dentro desse período pode pleitear reintegração ao emprego ou, em alternativa, indenização substitutiva equivalente ao período de estabilidade não cumprido.

A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS pode ser pleiteada quando o acidente ou a doença ocupacional é causado ou agravado por falha da empresa no cumprimento das normas de segurança. A responsabilização civil do empregador pode incluir indenização pelo sofrimento causado (dano moral), ressarcimento de despesas médicas e lucros cessantes (dano material) e pensão mensal quando a lesão reduz de forma permanente a capacidade de trabalho. A demonstração do nexo causal entre as condições de trabalho e o dano sofrido é determinante, e cada caso precisa ser analisado individualmente com base nos documentos disponíveis.

O AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO (B-94) é devido quando o trabalhador retorna ao trabalho com sequela permanente que reduza sua capacidade funcional, mesmo que parcialmente. Trata-se de benefício mensal pago pelo INSS de forma cumulativa com o salário — o trabalhador continua empregado e ainda recebe o benefício em razão da sequela reconhecida.

OS DIREITOS DA FAMÍLIA EM CASO DE MORTE incluem a pensão por morte previdenciária junto ao INSS e, dependendo das provas do caso, ação de indenização perante a Justiça do Trabalho ou Cível, incluindo pensionamento proporcional à renda do trabalhador falecido, indenização por danos morais reflexo e ressarcimento de despesas. O processo com valor de R$ 820.000,00 registrado no TST em 2023 mencionado acima ilustra a magnitude que esses casos podem alcançar, a depender das circunstâncias e das provas disponíveis.

DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA PROVAR O SEU CASO

A qualidade da prova documental é determinante para o exercício de qualquer direito nessa área. Os documentos mais importantes são: a CAT, caso já emitida; prontuários e laudos médicos que descrevam a lesão e suas limitações; o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada empregador; os ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) periódicos, admissional e demissional; as decisões e comunicações do INSS sobre o benefício concedido; as fichas de registro de EPI fornecidos pela empresa; laudos do PCMSO e do PGR; a CTPS com todos os registros; holerites que comprovem o histórico salarial; o Boletim de Ocorrência, quando houver acidente típico; e qualquer prova sobre as condições reais de trabalho — fotos, mensagens, declarações de colegas ou documentos internos.

PRAZOS IMPORTANTES

A prescrição trabalhista segue a regra de 5 anos para atos praticados durante o contrato, observado o limite de 2 anos após o término do vínculo empregatício. Os recursos administrativos perante o INSS devem, em regra, ser interpostos em até 30 dias após a ciência da decisão desfavorável. Esses prazos precisam ser verificados individualmente com base na situação concreta de cada trabalhador.

CONCLUSÃO: O PRIMEIRO PASSO É REUNIR OS DOCUMENTOS

Se você trabalhou ou trabalha nas unidades da CONFAB/Tenaris Confab de Pindamonhangaba, Moreira César ou Rio das Ostras e sofreu acidente, desenvolveu doença ocupacional ou foi afastado pelo INSS, o primeiro passo prático não é uma ação judicial. É organizar toda a documentação disponível — médica, previdenciária e trabalhista. A partir daí, uma análise individual pode verificar se há CAT a ser emitida, se o benefício recebido era o correto, se existe estabilidade que foi violada, e se há direito a auxílio-acidente, indenização ou pensão. Cada caso tem suas próprias provas e seu próprio caminho. Busque orientação jurídica especializada para avaliar o que os documentos do seu caso indicam.

Requisitos

  • Trabalhadores das unidades de Pindamonhangaba (Cidade Nova), Moreira César ou Rio das Ostras que sofreram acidente de trabalho típico com lesão, sequela ou afastamento
  • Trabalhadores que desenvolveram doenças ocupacionais como LER/DORT, perda auditiva, lesão de ombro, hérnia de disco ou adoecimento por agentes químicos em atividade na CONFAB
  • Segurados que receberam benefício comum (B-31) do INSS e acreditam que a causa do afastamento tem relação com o trabalho na empresa
  • Trabalhadores dispensados durante o afastamento, no período de tratamento ou nos 12 meses após o retorno, em possível violação da estabilidade acidentária
  • Trabalhadores que retornaram ao trabalho com sequela permanente e desconhecem o direito ao auxílio-acidente previdenciário cumulativo com o salário
  • Dependentes de trabalhadores que faleceram em razão de acidente ou doença relacionada ao trabalho na CONFAB/Tenaris Confab

Como Funciona o Processo

  1. 1.Levantamento e organização de toda a documentação disponível: CAT, prontuários, ASOs, PPP, CTPS, holerites, laudos do INSS e qualquer prova sobre as condições de trabalho
  2. 2.Emissão ou solicitação da CAT junto ao empregador, ao sindicato, ao médico ou diretamente pelo portal gov.br ou aplicativo Meu INSS
  3. 3.Análise do benefício recebido pelo INSS para verificar se foi concedido como comum (B-31) ou acidentário (B-91) e se há base para discussão do nexo ocupacional
  4. 4.Registro de Boletim de Ocorrência nos casos de acidente típico e protocolo de requerimento administrativo junto ao INSS em caso de recurso ou novo pedido
  5. 5.Consulta a advogado especializado em direito do trabalho e previdenciário para análise individual do caso, dos documentos disponíveis e das possibilidades jurídicas
  6. 6.Ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência, quando necessário, para garantir reintegração, benefício acidentário, indenização ou pensão

Dicas Importantes

ATENÇÃO AOS PRAZOS E À DOCUMENTAÇÃO: A prescrição trabalhista corre a partir dos atos lesivos e se extingue em 2 anos após o fim do contrato de trabalho — não espere para reunir os documentos. Não assine documentos concordando com reclassificações de grau de risco ou enquadramento de benefício sem que um especialista avalie previamente o seu caso. Se você recebeu B-31 quando o afastamento tinha relação com o trabalho, pode estar deixando de exercer o direito à estabilidade de 12 meses. Os laudos do PCMSO, PPP e ASOs tendem a se tornar mais difíceis de obter com o passar do tempo. A análise jurídica do seu caso começa pelos documentos — reúna tudo agora e busque orientação especializada antes que prazos ou provas se percam.