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Direito à Saúde
6 min

Plano de Saúde não pode limitar sessões de terapia para autismo: Entenda a decisão do STJ

Jones Weslley Bueno Diniz
18 de abril de 2026
Plano de Saúde não pode limitar sessões de terapia para autismo: Entenda a decisão do STJ
Leitura essencial

Imagine que seu filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o médico prescreveu um tratamento completo: sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Você solicita a cobertura ao plano de saúde — e recebe uma negativa parcial. A operadora alega que o contrato limita o número de sessões por ano. O que fazer?

Essa situação, vivida por milhares de famílias brasileiras, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em março de 2026 fixou uma tese vinculante sobre o tema: é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas a pacientes com autismo.

A DECISÃO QUE MUDA TUDO (TEMA 1.295 DO STJ)

No julgamento dos REsps 2.167.050-SP e 2.153.672-SP, a 2ª Seção do STJ consolidou entendimento que já vinha sendo construído em decisões anteriores: os planos de saúde não podem impor teto quantitativo às sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas para o tratamento do TEA. A tese passou a ter efeito vinculante, ou seja, todos os tribunais do país devem segui-la.

O ARGUMENTO CENTRAL: LIMITE DE SESSÕES É LIMITE FINANCEIRO DISFARÇADO

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) é clara: o plano privado de assistência à saúde deve garantir a assistência "sem limite financeiro". O STJ entendeu que fixar um teto de sessões é, na prática, uma forma indireta de impor limite financeiro — o que é expressamente proibido pela lei. Ao dizer "você só tem direito a 20 sessões por ano", a operadora está, na prática, dizendo "só vou gastar até um determinado valor com você".

A ANS JÁ HAVIA ELIMINADO OS LIMITES

Desde agosto de 2022, a Resolução Normativa ANS nº 541/2022 eliminou qualquer previsão de teto de sessões para psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. O problema é que muitos contratos anteriores ainda continham cláusulas restritivas, e as operadoras insistiam em aplicá-las. A decisão do STJ fecha essa porta definitivamente.

E SE O PLANO DISCORDAR DA QUANTIDADE PRESCRITA PELO MÉDICO?

A decisão não significa que o plano de saúde é obrigado a cobrir qualquer número de sessões sem qualquer análise. A regulamentação da ANS prevê a possibilidade de instauração de uma junta médica (RN ANS nº 424/2017) para avaliar tecnicamente a quantidade prescrita. Porém, essa junta é o único caminho legítimo de contestação — e os honorários dos profissionais envolvidos devem ser arcados pela operadora.

O QUE A DECISÃO NÃO ABRANGE

É importante saber os limites da tese. O Tema 1.295 trata exclusivamente da limitação quantitativa de sessões das quatro terapias citadas. Ele não obriga os planos a cobrirem terapias não previstas no Rol da ANS, como equoterapia, musicoterapia ou psicopedagogia, nem impõe determinado método terapêutico, como o método ABA.

CONCLUSÃO: SEU FILHO TEM DIREITO AO TRATAMENTO COMPLETO

Se o plano de saúde do seu filho com autismo negou ou limitou sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia ou terapia ocupacional prescritas pelo médico, essa negativa é ilegal. Você tem o direito de exigir a cobertura integral — e a jurisprudência do STJ está do seu lado. Não aceite essa negativa sem buscar orientação jurídica especializada.

Requisitos

  • O plano de saúde negou ou limitou sessões de terapia para seu filho com TEA
  • A operadora alegou que o contrato impõe um teto anual de atendimentos
  • O médico prescreveu um número de sessões maior do que o plano aceita cobrir
  • Você recebeu comunicado de esgotamento do limite de sessões contratual
  • O plano condicionou novas sessões a uma reavaliação não prevista na prescrição
  • A negativa foi aplicada a contratos celebrados antes de agosto de 2022

Como Funciona o Processo

  1. 1.Reúna a prescrição médica com o número exato de sessões indicadas por especialidade
  2. 2.Solicite ao plano a negativa formal por escrito, com fundamentação contratual
  3. 3.Registre reclamação na ANS (www.ans.gov.br) e no Procon do seu estado
  4. 4.Consulte um advogado especializado em direito à saúde para avaliar o caso
  5. 5.Ajuíze ação judicial pedindo tutela de urgência para garantir as sessões imediatamente
  6. 6.Exija reparação pelos danos causados pelo atraso no tratamento do seu filho

Dicas Importantes

ATENÇÃO: O QUE O STJ DECIDIU TEM FORÇA VINCULANTE A tese fixada no Tema 1.295 do STJ em 11/3/2026 vale para todo o Brasil: "É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA)." Isso significa que qualquer juiz ou tribunal do país deve aplicar esse entendimento. Se o seu plano ainda nega essa cobertura, ele está descumprindo uma decisão do tribunal superior. Guarde toda a documentação e procure um advogado: você tem grandes chances de êxito.